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Portaria Detran.SP Nº 358, de 10 de agosto de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 11/08/2016

Dispõe sobre a delegação de competência prevista no artigo 1° do Decreto 48.999, de 29-09-2004

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran.SP, respondendo pelo expediente da Presidência considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da autarquia, resolve:

Artigo 1°- Delegar a competência prevista no artigo 1° do Decreto 48.999/04 a:

I – Claudia Santos Fagundes, RG 25.483.896-0, Diretor Setorial da Diretoria de Administração;

II – Maurício Haruo Koshiyama, RG 30.823.399-2, Diretor Setorial da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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